
União Estável
A união estável gera efeitos patrimoniais e sucessórios que muitos casais desconhecem. Formalizamos a convivência por escritura e elaboramos contratos que definem o regime de bens conforme o projeto do casal.
Na dissolução, atuamos no reconhecimento do período de convivência, na partilha e nos alimentos, quando devidos.
Também patrocinamos o reconhecimento post mortem da união, essencial para direitos sucessórios e previdenciários do companheiro sobrevivente.
Escopo da atuação:
- Escritura e contrato de convivência
- Escolha consciente do regime de bens
- Dissolução com partilha justa
- Reconhecimento post mortem
Perguntas Frequentes
Quanto tempo junto configura união estável?
A lei não fixa prazo. Exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família; a prova é do conjunto da vida em comum.
Sem contrato, qual o regime de bens?
Aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois, em regra.


