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Guarda de Filhos & Convivência

Guarda de Filhos & Convivência
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Guarda de Filhos & Convivência

O melhor interesse da criança orienta toda a nossa atuação. Definimos com os pais o arranjo de guarda, compartilhada como regra legal ou unilateral quando as circunstâncias exigem, e o regime de convivência que funcione na rotina real da família.

Patrocinamos ações de guarda, de regulamentação e de modificação de convivência, e atuamos nos casos de descumprimento e de alienação parental.

Avós e outros familiares também têm direito de convivência reconhecido, e cuidamos desses pedidos com a mesma seriedade.

Escopo da atuação:

  • Guarda compartilhada com plano de convivência claro
  • Modificação de guarda quando a rotina muda
  • Atuação em alienação parental
  • Convivência de avós e familiares

Perguntas Frequentes

Guarda compartilhada significa dividir o tempo meio a meio?

Não necessariamente. Compartilhada é a guarda jurídica: decisões conjuntas sobre a vida do filho. O tempo de convivência é definido conforme a rotina e o interesse da criança.

O pai que paga pensão tem direito garantido de visitas?

Convivência e alimentos são direitos independentes: um não pode ser condicionado ao outro. O descumprimento de qualquer deles comporta medida judicial.

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