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Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia
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Pensão Alimentícia

Os alimentos equilibram a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Atuamos na fixação inicial, na revisão quando a situação financeira muda e na exoneração quando o dever se encerra.

Na inadimplência, conduzimos a execução pelos ritos adequados: desconto em folha, penhora e, no rito da prisão, as parcelas recentes.

Também patrocinamos alimentos gravídicos, entre ex-cônjuges e para filhos maiores em formação, cada qual com seus critérios próprios.

Escopo da atuação:

  • Fixação com base no binômio necessidade-possibilidade
  • Revisão e exoneração fundamentadas
  • Execução com desconto em folha e demais meios
  • Alimentos gravídicos e para filhos maiores

Perguntas Frequentes

Existe um percentual fixo de pensão?

Não. O valor decorre da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga; percentuais usuais são referência, não regra.

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não por conta própria. O caminho é a ação revisional; até a decisão, o valor vigente continua devido e executável.

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