
Pensão Alimentícia
Os alimentos equilibram a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Atuamos na fixação inicial, na revisão quando a situação financeira muda e na exoneração quando o dever se encerra.
Na inadimplência, conduzimos a execução pelos ritos adequados: desconto em folha, penhora e, no rito da prisão, as parcelas recentes.
Também patrocinamos alimentos gravídicos, entre ex-cônjuges e para filhos maiores em formação, cada qual com seus critérios próprios.
Escopo da atuação:
- Fixação com base no binômio necessidade-possibilidade
- Revisão e exoneração fundamentadas
- Execução com desconto em folha e demais meios
- Alimentos gravídicos e para filhos maiores
Perguntas Frequentes
Existe um percentual fixo de pensão?
Não. O valor decorre da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga; percentuais usuais são referência, não regra.
Perdi o emprego. Posso parar de pagar?
Não por conta própria. O caminho é a ação revisional; até a decisão, o valor vigente continua devido e executável.


