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Adoção

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Adoção

A adoção constitui filiação plena, com todos os direitos, inclusive sucessórios. Acompanhamos os pretendentes desde a habilitação no cadastro nacional até a sentença, preparando cada etapa e documentação.

Atuamos na adoção unilateral, quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, na adoção de maiores de idade e nos pedidos com vínculo já constituído.

Também patrocinamos o reconhecimento da filiação socioafetiva, realidade cada vez mais acolhida pelos tribunais.

Escopo da atuação:

  • Habilitação no cadastro nacional
  • Adoção unilateral pelo cônjuge
  • Adoção de maiores de idade
  • Filiação socioafetiva

Perguntas Frequentes

Solteiros podem adotar?

Sim. A lei exige idade mínima de 18 anos e diferença de 16 anos para o adotando; estado civil não é impedimento.

Adotado tem direito à herança?

Integral. A adoção iguala o filho adotivo aos demais para todos os efeitos, inclusive sucessórios.

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