
Divórcio
O fim do casamento pede condução técnica e humana. Atuamos no divórcio consensual, inclusive extrajudicial em cartório quando não há filhos menores ou incapazes, e no litigioso, quando o acordo não é possível.
Cuidamos da partilha de bens conforme o regime adotado, da definição de alimentos e das questões que envolvem os filhos, buscando sempre o desgaste mínimo para a família.
Conduzimos negociações e mediações antes do litígio: um bom acordo costuma preservar patrimônio e relações que continuarão existindo.
Escopo da atuação:
- Divórcio extrajudicial em cartório quando cabível
- Partilha conforme o regime de bens
- Negociação e mediação antes do litígio
- Medidas urgentes quando necessárias
Perguntas Frequentes
Preciso de um motivo para me divorciar?
Não. Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges, sem prazo ou justificativa.
Divórcio em cartório é possível com filhos?
Com filhos menores ou incapazes, a regra é a via judicial. Havendo apenas filhos maiores e capazes e consenso, o cartório resolve em dias.


